21.05.2012 às 23h15 > Atualizado em 22.05.2012 às 15h58
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Contrato de garagem pode ser desfeito já esta semana.
Com Lei 12.607, condomínio que proíbe prática poderá extinguir contratos já firmados
Rio - Contratos de aluguel ou venda de vaga em garagem condominial já podem ser encerrados nesta semana, caso um morador denuncie o negócio feito pelo vizinho com motorista alheio ao prédio. Para a suspensão, é preciso reunião extraordinária com aprovação de dois terços dos donos de imóvel. A possibilidade passou existir domingo, com entrada em vigor da Lei 12.607 que veta o aluguel e a venda de vagas, gerando dúvidas já no primeiro dia útil da nova regulamentação.
A instabilidade é maior para os moradores que não conhecem a convenção condominial: “Se o síndico convocar reunião para mudança nesse estatuto e ela for aprovada em votação, os contratos serão encerrados automaticamente”, alerta o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Leonardo Schneider.
A nova lei federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas. Mas a mudança não atinge prédios comerciais com garagem independentes ou edifícios-garagem.
Leonardo Schneider explica que a lei surge para regulamentar algo que já era feito na prática. Segundo ele, muitos condomínios são omissos em relação a essa negociação, e a comercialização é feita a revelia. “Com a nova lei, o morador insatisfeito fica mais protegido”, afirma.
No Rio, o espaço vazio na garagem do prédio pode ser bem lucrativo. De acordo com a Associação Brasileira de Estacionamentos, o aluguel médio chega a R$ 660 mensais.
Contratos podem ser encerrados e locador entrar na Justiça por perdas
Antes da regulamentação, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão do aluguel da vaga com segurança. Rotineiramente, cada prédio estabelecia regras próprias para essa questão em assembleias.
Com a nova lei, a vaga de garagem passa a ser considerada como parte da unidade privada do condômino. Na prática, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário.
A mudança imposta vale para condomínios residenciais e também para prédios comerciais, devendo ser obedecida por proprietários de apartamentos, escritórios e lojas.
Condomínios ou moradores que não concordarem com o aluguel ou venda da vaga a terceiros podem questionar os contratos e pedir a votação do caso em assembleia. Caso o dono da vaga não obtenha dois terços de votos, o contrato pode ser cancelado.
Quem se sentir prejudicado pelo contrato encerrado pode recorrer à Justiça.
Locatária teme ficar sem vaga
A revisora de textos Sandra Paiva, de 55 anos, já se sente insegura com a nova regulamentação. Depois de passar por três edifícios-garagem que tiveram o preço dobrado ao longo dos anos, Sandra recorreu a um prédio misto (residencial e comercial) para deixar o carro.
“Não sei como essa situação fica para mim, por exemplo. Fico apreensiva de perder a vaga se a convenção proibir”, desabafa a revisora de textos.
Sem estacionamento no prédio onde mora, ela espera uma decisão do condomínio do prédio onde para o carro.
De lupa
SEGURANÇA — A nova lei traz para discussão d a segurança dos prédios. Com o fim da entrada de pessoas de fora do prédio, a vulnerabilidade do condomínio se torna menor. Dessa forma, ganha quem é contra esse tipo de negócio.
CONTRATOS — Os principais prejudicados com a nova lei são os locatários que precisam estacionar o carro em algum lugar e os locadores, que têm parte do orçamento complementado com o aluguel da vaga. Eles podem recorrer à Justiça.